
Comissão de Segurança Pública (CSP) realiza reunião deliberativa com 4 itens. Entre eles, o PL 3.125/2020, que "altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a prática dos crimes nela previstos pode ensejar, como efeitos da condenação ou como medida cautelar, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição da sua obtenção".
À mesa, presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Bancada:
relator do PL 3.345/2024, senador Esperidião Amin (PP-SC) - em pronunciamento;
senador Marcos do Val (Podemos-ES);
senador Beto Martins (PL-SC);
senador Sergio Moro (União-PR).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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Agência Senado