
Plenário do Senado Federal durante sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 133 de 2024, referente à Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023, que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Mesa:
senador Eduardo Gomes (PL-TO);
3º suplente da Mesa do Senado Federal, senador Dr. Hiran (PP-RR);
assistente parlamentar do Serviço de Apoio ao Plenário (Seaplen), José Antônio Paiva;
vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP);
diretora da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, Roberta Lys de Moura Rochael.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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Agência Senado