
Plenário do Senado Federal durante sessão solene semipresencial do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional n° 119, de 2022, referente à Proposta de Emenda à Constituição n° 13, de 2021, que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Em discurso, à tribuna, senadora Soraya Thronicke (União-MS).
Mesa:
vice-presidente de Mobilidade Urbana da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo;
relator da PEC 13/2021, na Câmara dos Deputados, deputado Tiago Dimas (Pode-TO);
relatora da PEC 13/2021, no Senado Federal, senadora Soraya Thronicke (União-MS);
presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG);
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira;
autor da PEC 13/2021, senador Marcos Rogério (PL-RO);
presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira;
relator da PEC 13/2021 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na Câmara dos Deputados, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Agência Senado