Senado, 3ª feira, 05 de julho de 2022
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública semipresencial para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2021, que "altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato".
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública semipresencial para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2021, que "altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato".
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública semipresencial para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2021, que "altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato".
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública semipresencial para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2021, que "altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato".
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública semipresencial para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2021, que "altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato".
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública semipresencial para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2021, que "altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato".