
Plenário do Senado Federal durante sessão solene semipresencial do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional n° 116, de 2022, proveniente da PEC n° 200 de 2016 (PEC 133 de 2015 no Senado), que altera a Constituição Federal para acrescentar § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) em pronunciamento via videoconferência.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Agência Senado